INFORME FEBRACOOP/RJ Ives Gandra "Subordinação em cooperativa não caracteriza vínculo de emprego" Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite subordinação em cooperativa e afirma que tal subordinação não caracteriza vínculo empregatício. A sétima turma do TST julgou improcedente a reclamação trabalhista movida por um ex-cooperado que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Cooperativa de Serviços Múltiplos do Rio Grande do Sul.
NOTÍCIAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Subordinação em cooperativa não caracteriza vínculo de emprego A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Cooperativa de Serviços Múltiplos do Rio Grande do Sul (COOPSERV CECTRA Ltda.) e julgou improcedente a reclamação trabalhista movida por um ex-cooperativado que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a sociedade.