AS
COOPERATIVAS DE TRABALHO DO RS VENCEM MAIS UMA BATALHA
NA GUERRA PELA MANUTENÇÃO DO DIREITO LEGÍTIMO AO TRABALHO
E RENDA
O governador Germano Rigotto
assinou no dia 22 de novembro, último, no Palácio Piratini,
o Termo de Cooperação Técnica entre o Estado do Rio Grande
do Sul e a OCERGS – Sindicado e Organização das Cooperativas
do Estado do Rio Grande do Sul, que garante a suspensão,
pelo menos temporária, do efeito do Termo de Ajustamento
de Conduta, firmado pela PGE com o Ministério Público
Federal do Trabalho. O documento traz um alento às cooperativas
de trabalho que prestam serviço na esfera pública estadual,
direta e indiretamente, através da participação de processos
licitatórios.
O objetivo foi o de
criar durante os 24 meses da vigência do Termo de Cooperação,
mecanismos para as cooperativas se adequarem às novas
exigências para participação e prestação de serviços nas
secretarias, autarquias e outros órgãos da esfera pública
estadual, evitando que o Estado assuma o ônus trabalhista
oriundo de processos judiciais pela contratação de cooperativas
mal intencionadas.
Há muito que as entidades
representativas das cooperativas, OCERGS E FETRABALHO-RS,
e de seus associados vêm penando sob o preconceito de
órgãos e profissionais da justiça do trabalho que insistem
em equiparar as cooperativas idôneas das inidôneas. É
correto que existam cooperativas que visam burlar a lei,
assim como, é verdade também, existam empresas privadas
que o fazem com o mesmo fim. Além disso, em quase todas
as esferas da administração federal, estadual e municipal
há exemplos de servidores, políticos, juízes e funcionários
que visam simplesmente burlar leis. A história recente
do Brasil tem inúmeros exemplos que não cabem agora lista-los.
Mas é correto afirmar
também que a retumbante maioria das cooperativas atuantes
no mercado, tanto na área pública, quanto privada não
tem motivo algum para esconder-se da Lei. Pelo contrário
estão amparadas por legislação, inclusive pela Constituição
Federal, têm registro de suas ações, atas, decisões, comprovantes
e não podem pagar pelo erro de outras tantas associações
de fachada que visam simplesmente atuar na sombra da legislação.
Essas entidades sim devem ser perseguidas e extinguidas
do mercado para sempre. Como muito bem disse o governador,
“temos que separar o joio do trigo, as cooperativas sérias
das que não são sérias”, resumiu Rigotto. “Agora, vamos
evitar estes casos”, concluiu.