ISENÇÃO
TRIBUTÁRIA
Assegurada às cooperativas isenção
tributária de PIS/Pasep e Cofins
A Fazenda Nacional não poderá
cobrar de cooperativas o PIS/Pasep nem a Cofins. O entendimento
é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que, em decisão unânime, determinou
em recurso especial a impugnação do acórdão
do Tribunal Regional Federal da 1º Região
e a sua reformulação.
O recurso especial
foi impetrado pela Unimed Três Pontas –
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., amparada
pela Constituição Federal. A cooperativa
alega, além de divergência jurisprudencial,
violação de artigos da Lei nº 5.764/71,
que define a política nacional de cooperativismo
e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Segundo essa lei,
o ato cooperativo não implica operação
de mercado nem contrato de compra e venda de produto
ou mercadoria, porque não há intenção
de lucro. Diante disso, tais operações
não podem integrar receita ou receita bruta ou
ainda faturamento da sociedade cooperativa. Qualquer
sobra ou prejuízo é dividido entre os
próprios associados.
Ao acolher o pedido,
a ministra relatora do processo, Denise Arruda, argumentou
que a própria natureza das sociedades cooperativas
organiza seus membros no sentido de buscar o proveito
comum, afastando a possibilidade de cobrança
do imposto. "Não se trata, aqui, de imunidade
ou isenção, apenas de inexistência
de hipótese de incidência da contribuição
aludida", assegura.
A ministra disse
ainda que "o legislador regulou as sociedades cooperativas
pelo espírito de solidariedade e ajuda mútua
de que se revestem essas sociedades e tratá-las
de modo similar ao tratamento que se dá às
sociedades comerciais seria desnaturar a sua essência",
completa.
Ao fundamentar seu
voto, a ministra Denise Arruda destacou diversas decisões
singulares de ministros do próprio STJ e do Supremo
Tribunal Federal (STF) que orientam para a não-incidência
do PIS e da Cofins sobre os atos cooperativos típicos
praticados por sociedade cooperativa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça -
14/02/2006