INFORME
FEBRACOOP
Federação das Cooperativas
de Trabalho do Estado do RJ
Ives Gandra "Subordinação em cooperativa
não caracteriza vínculo de emprego"
Em decisão recente, o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) admite subordinação
em cooperativa e afirma que tal subordinação
não caracteriza vínculo empregatício.
A sétima turma do TST julgou improcedente a reclamação
trabalhista movida por um ex-cooperado que pretendia o
reconhecimento de vínculo de emprego com a Cooperativa
de Serviços Múltiplos do Rio Grande do Sul
(Coopserv Cectra Ltda).
O relator do proceso, ministro Ives
Gandra Martins Filho, disse que "toda atividade laboral
humana está sujeita a um mínimo de coordenação,
desempenhada por pessoas que comandam outras, e o trabalho
cooperado não escapa dessa realidade".
O ministro afirmou que internamente
a cooperativa de trabalho pode ter trabalhadores cooperados
e empregados e o que diferencia um dos outros "é
a participação societária, já
que tanto uns como outros, na prestação
de serviços, terão coordenadores internos
de seu trabalho e deverão participar pessoalmente
na prestação de serviços para merecer
retribuição".
Mais informações no
site - www.tst.gov.br
Processo - RR 592/2005-008-04-40.6
Fonte - assessoria de imprensa do TST
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