Seminário
que reuniu o Judiciário e o sistema Cooperativo representou
um marco histórico de entendimento da organização
do trabalho no país
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Pela primeira vez, entidades representativas
do Sistema Cooperativo do país e do Rio Grande
do Sul, e do Judiciário e Ministério do
Trabalho e Emprego sentaram à mesa para debater
sobre o Cooperativismo e as Novas Relações
de Trabalho no Brasil. O evento, considerado um marco
histórico, ocorreu na chuvosa sexta-feira, 11 de
setembro, no salão de eventos da Escola Judiciária
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,
sob a promoção da Associação
dos Magistrados do RS – Amatra4, juntamente com a Federação
das Cooperativas de Trabalho do RS – Fetrabalho-RS, em
Porto Alegre. Na pauta, conferencistas e debatedores discutiram
temas como as Relações de Trabalho no país,
o mercado de trabalho e as novas formas de inserção
social, o cooperativismo como alternativa de trabalho
e renda, e uma análise geral e constitucional da
terceirização e o seu marco regulatório.
Além dos paineis, todos muito relevantes, o âmago
da questão foi o debate sobre a legitimidade e
a segurança jurídica para o pleno funcionamento
das cooperativas de trabalho que atendem às prerrogativas
legais existentes. O evento trouxe avanços no âmbito
do entendimento, principalmente pelo fato de os dois lados
sentarem à mesma mesa para buscarem subsídios,
inclusive para o lançamento de um novo evento,
agora de abrangência nacional, oriundo do consenso
entre o Judiciário e as Cooperativas.
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Durante todo o dia, afora a atenta
plateia composta de juízes, advogados, cooperativistas,
dirigentes de cooperativas, entre outros convidados, passaram
pela mesa de debates expoentes de ambos os sistemas como:
o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra
Martins Filho; o desembargador do TRT- 4ª Região,
Luiz Alberto de Vargas; o presidente da Fetrabalho-RS,
Paulo Sérgio Dias; o presidente do Sindicato e
Organização das Cooperativas do RS, Vergílio
Frederico Perius; o presidente da Amatra4, Luiz Antônio
Colussi; o desembargador do TRT – 4ª Região,
o vice-presidente da Amatra4, Marcos Fagundes Salomão;
o desembargador Carlos Alberto Robinson, vice-presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 4a.Região;
o desembargador do TRT 4ª região, Ricardo
Carvalho Fraga, o procurador regional do Trabalho, do
Ministério Público do Trabalho, Eduardo
Antunes Parmeggiani; o advogado da Fetrabalho-RS, Élbio
Senna; o diretor de fomento à Economia Solidária,
da Senaes, Dione Soares Manetti; o secretário-geral
da COLACOT - organização de âmbito
Latino-americano que reúne Cooperativas, Associações
e Organizações de apoio à Economia
Social e Solidária, Luiz Carlos Volcan; juiz do
trabalho e professor universitário, Francisco Rossal;
o advogado da Organização das Cooperativas
do Brasil – OCB, Eduardo Pastore; o advogado Ângelo
Zeni, da Fetrabalho-RS; o advogado cooperativista, Valdir
Coloca Júnior, e o presidente da Cootrabalho, Geraldo
Balod.
O presidente da Fetrabalho-RS, uma
das entidades promotoras do Seminário, Paulo Sérgio
Dias, destacou a importância e a abrangência
do encontro junto com os profissionais do Poder Judiciário
gaúcho e brasileiro. “A Fetrabalho sente-se feliz
e honrada por promover este encontro histórico
para tentarmos mostrar a realidade do cooperativismo de
verdade que faz a inclusão social, gera trabalho
e renda, sem precarizar o trabalhador. Somos parceiros
do Ministério Público e do Ministério
do Trabalho e Emprego porque queremos a mesma coisa, criar
critérios, nos diferenciarmos daquelas cooperativas
que não devem fazer parte do sistema. Mas se tem
uma parte boa, e é uma fatia grande, nós
vamos defender o trabalho delas, pois somos contra tudo
que está errado, mas somos a favor de tudo o que
está certo”, conclui Dias.
Para o vice-presidente da Amatra4,
co-promotora do encontro, Marcos Fagundes Salomão,
o assunto do debate é muito complicado e difícil
para toda a categoria dos juízes do trabalho no
país todo, inclusive com uma certa resistência
à economia, dita, solidária. “Para nós,
os juízes do trabalho, nos moldes como se apresenta
o sistema cooperativo, via de regra, é sim precarizante,
não é includente, como na verdade é
o propósito das cooperativas, de chamar trabalhadores
ao mercado de trabalho. Estou dizendo isso aqui para que
todos vejam a complexidade, a dimensão da dificuldade
que todos nós juízes temos, por isso, a
Amatra4 aceitou com muito gosto realizar este debate,
pois, efetivamente é uma realidade no nosso dia-a-dia.
Acho que é uma semente que está sendo plantada
hoje, e penso, vamos conseguir separar as cooperativas
com problemas daquelas que estão fazendo o seu
trabalho correto. Este é um bom começo,
vou ficar muito atento a tudo que será debatido
hoje aqui”, resume.
O desembargador Carlos Alberto Robinson,
vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4a.Região
também acolheu os participantes e conferencistas
do Seminário: “Queria cumprimentar as entidades
organizadoras deste importante evento, com tema momentoso
que nós juízes temos enfrentado. É
uma realidade importante para que os magistrados debatam
com a sociedade, essa que é uma questão
da maior importância e com o objetivo de melhorarmos
cada vez mais os atendimentos aos anseios da sociedade
e da persecução da paz social”, afirmou.
O ministro do Tribunal Superior do
Trabalho, Ives Gandra Martins Filho trouxe para o debate
dados relevantes, com relatos de sua participação
na Conferência Internacional da OIT – Organização
Internacional do Trabalho, assumindo, inclusive, que já
viu as cooperativas com preconceito. “se existiu uma pessoa
preconceituosa com o cooperativismo de trabalho, essa
pessoa está aqui”, disse. O ministro Ives Gandra
contou que durante quase dois anos foi o responsável
por inquéritos de cooperativas da área médica,
em São Paulo, e que ao final destes inquéritos
observou que as mesmas pessoas envolvidas criaram outras
cooperativas para seguirem operando. “Não era nem
preconceito, eu criei um conceito mesmo de como era uma
falsa cooperativa”, explicou.
“Eu comecei a mudar o meu conceito
sobre o cooperativismo de trabalho quando fui representando
o TST na conferência internacional da OIT, e por
duas edições em 2001 e 2002, conseguimos
criar um marco regulatório internacional, com a
participação forte de cooperativas do mundo
inteiro, tanto dos setores profissional quanto do governo,
que através da Recomendação 193 da
OIT se estimule o desenvolvimento das cooperativas de
trabalho como aumento da empregabilidade, novas formas
de organização e auto-gestão dos
trabalhadores”, conta. “Em Porto Alegre, numa ocasião,
eu tive a grata felicidade de visitar a Cootravipa que
foi um outro momento para mim, de vencer o preconceito,
de ver o que é a auto-gestão, de ver que
não houve algo de cima, de fora, a impor um determinado
padrão, mas de algo que surgiu na base a partir
dos associados”, lembra o ministro.
O ministro destacou a importância
de se conseguir que o Senado Federal dê a devida
atenção à aprovação
do PL n° 7009, em tramitação naquela
casa. “Estamos caminhando para um marco regulatório
nacional através do projeto de lei 7.009, já
aprovado pela Câmara, e em tramitação
Senado Federal que vai tentar encontrar um ponto de equilíbrio
para os dois tipos de abusos: o patronal, e tenho que
reconhecer também, de abusos ministeriais e judiciais.
Vemos o abuso patronal para fugir de encargos trabalhistas,
de precarização dos direitos mínimos
garantidos no artigo 7° da nossa Constituição,
agora por outro lado, principalmente de abusos de colegas
ou ex-colegas que têm uma gana, um desejo mesmo
de liquidar com o cooperativismo de trabalho; para alguns
mesmo é um verdadeiro palavrão falar em
cooperativismo”, destacou. Ele ratificou que para não
haver fraude à legislação atual deve-se
observar e garantir os direitos do artigo 7° da constituição:
“as quatro notas para uma verdadeira cooperativa são:
criação espontânea, a liberdade de
filiação, a auto-gestão e a garantia
dos direitos constitucionais mínimos”, ensinou.
O ministro, ainda em sua conferência,
destacou que para o cooperativismo ser desenvolvido sob
a ótica da modalidade da terceirização,
e para esta terceirização ser legal, não
pode haver nem subordinação com o tomador
do serviço e nem a pessoalidade.
“Se nós admitirmos os critérios
que a súmula n° 331 que a CLT estabelece a
atividade-fim ou atividade-meio, pode haver este tipo
de cooperativismo de trabalho como atividade meio. Nós
temos que ser Aristotélicos, devemos encaixar as
nossas ideias à realidade e não o contrário”.
“Será que nós não estamos aqui tentando
colocar o cooperativismo dentro dos preconceitos que nós
temos? Toda a linha do marco regulatório internacional
que é a recomendação 193 da OIT é
altamente positiva. É para se estimular o cooperativismo
no mundo inteiro, como uma nova forma de empregabilidade,
como uma nova forma de inserção social;
e será que nós não vamos estar aqui
no Brasil cortando uma linha de evolução
mundial que é altamente positiva para a sociedade?
Do meu preconceito o que eu fiz? O marco regulatório
internacional, através da recomendação
193, destaca duas linhas básicas:
1°.) Não pode haver discriminação
entre cooperativas e empresas; não se pode dar
tratamento privilegiado a uma e não à outra;
2°) As legislações dos países
devem trabalhar para coibir as falsas cooperativas”, finalizou.
Redação:
Alessandro Azevedo,
jornalista reg.prof.7743
Assessoria Imprensa da Fetrabalho-RS